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Filas de banco: o que pode e o que não pode?

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As boas e velhas filas conseguem tirar do sério até a mais serena das criaturas humanas. Uma combinação “perfeita” é a de serviços lentos, poucos atendentes e muitas pessoas à espera de atendimento.

Muitas cidades possuem leis para estabelecer o tempo máximo de permanência em filas de espera, como Mogi das Cruzes e Araraquara no estado de São Paulo, na capital gaúcha, Porto Alegre e em Recife, capital de Pernambuco. Em São Paulo e Belo Horizonte a lei está suspensa por decisão judicial.

Apesar de nem todas as cidades contarem com a “lei das filas”, vale lembrar que a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) determina que o tempo máximo de espera nas filas seja de até 20 minutos em dias normais e 30 minutos em dias de pico, como véspera ou pós-feriado, o último dia do mês, e do dia 1º ao dia 10 do mês. O Banco Central não regulamenta o tempo de espera em filas.

Preferencial e exclusivo

Os caixas preferenciais dão prioridade a idosos acima de 60 anos, gestantes e deficientes permanentes ou temporários (como pessoas fraturadas e imobilizadas), o que significa que na ausência de pessoas nessas condições, qualquer um pode utilizá-los.

Algumas agências possuem caixas exclusivos que, como diz o próprio nome, não podem atender outras pessoas senão as descritas nas limitações do atendimento especial.

Dicas para evitar filas nos bancos

• Evite filas aproveitando as comodidades como débito automático e pagamentos via internet

• As demais contas, como condomínio, escola, clube, cartões podem ser agendadas previamente por telefone ou Internet

• Pagamentos com cartão são mais rápidos, reduzem suas despesas com talões de cheques e evitam filas para depósitos

• Consultas de saldo, aplicações, transferências, pagamentos, pedidos de talões também podem ser feitas pela internet ou por telefone, com isso também economizam papel

• Caso não seja possível adiar a ida à agência, busque ao menos evitar os horários de pico, quando o movimento é maior - das 11h15 às 12h15 e das 13h30 às 14h15

• Também é válido evitar ir ao banco no 5º dia útil de cada mês, dia geralmente, reservado para o pagamento de salários. Evite também o dia 10, data de vencimento de vários tributos e mensalidades

 

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