O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) lança a campanha "Celular é produto essencial", para trazer a público discussão sobre um direito do consumidor que pode ser retirado na justiça.
Para muitos o celular é o único serviço de telecomunicações possível de ser custeado ou efetivamente utilizadoEm junho do ano passado, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), garantiu o direito à troca imediata dos aparelhos celulares com defeito, por considerar que o consumidor não poderia aguardar 30 dias pelo reparo de um produto fundamental para sua comunicação e segurança.
Mas a ABINEE - Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica, representante dos principais fabricantes de aparelhos celulares do País (Sony Ericsson, LG, Samsung, Nokia, Motorola, Siemens e outros) ajuizou contra a União Federal uma ação alegando a não essencialidade dos aparelhos celulares.
No dia 12 de setembro haverá audiência de conciliação entre o DPDC e ABINEE. Com isso o Idec lança uma campanha para que as empresas reconheçam a essencialidade do celular, por meio da mobilização do consumidor.
Para muitos cidadãos brasileiros o telefone celular é o único serviço de telecomunicações possível de ser custeado ou efetivamente utilizado, considerando-se o alto valor da assinatura básica na telefonia fixa e o duplo desafio colocado ao consumidor quanto aos telefones de uso público - encontrar um orelhão próximo e que funcione corretamente.
A consideração do celular como essencial dá ao consumidor, diante de um problema no produto ainda no prazo para reclamação, o direito de exigir imediatamente a sua substituição, o reembolso do valor pago ou o abatimento no preço de outro produto sem ter de esperar o prazo da assistência técnica, por força do Artigo 18, §3° do Código de Defesa do Consumidor.
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