O consumidor até há alguns anos era desprotegido, sem voz nas empresas, hoje é resguardado por uma regulamentação que está acima de muitas normas brasileiras. Mas essa história não é recente, pois começou há 22 anos. Criado em 1990, o Código de Defesa do Consumidor foi editado em uma época onde o Brasil vivia um momento muito especial da sua história. Foi em um contexto de uma crise econômica e um processo de abertura democrática.
O contexto que nosso país vivia era completamente inusitado. Do ponto de vista das finanças do consumidor, na época da edição do código, o crescimento da inflação era gigantesco, o que não garantia o poder de compra do cidadão. E, em 1990, a inflação chegava ao patamar de 1.476%, e ainda houve o confisco da poupança. “Esse seria talvez o pior momento para se editar uma norma de defesa do consumidor, mas foi exatamente nesse período que isso aconteceu. Não conheço nenhum país que tenha ousado a estabelecer suas regras exatamente nesse modelo”, conta Ricardo Morishita, professor de direito ao consumidor da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
De acordo com o executivo, a estrutura normativa do CDC foi uma das mais inteligentes e sofisticadas do ponto de vista jurídico dos últimos anos. O código traz dentro de si uma tremenda arquitetura para pensar em todo processo de participação da sociedade no intuito de ser uma ferramenta atrelada a todo mercado e ao desenvolvimento de toda cidadania do país. “O CDC tem permitido uma solução democrática, não é mais uma imposição, uma centralização e nem é o Estado que dita. O código convida toda a sociedade e liderança do mercado a assumir o papel pró-ativo e não apenas passivo”, garante.
Os 119 artigos foram construídos em apenas dois anos. E foi a partir dos debates que promovidos que conseguiu promover várias experiências e procurou ilustrar suas inúmeras regras para proteger o consumidor. Segundo Morishita, são três regras básicas que o CDC procura sintetizar em seus 119 artigos:
1 - Não machuque o consumidor;
2 - Se machucar, repare o dano;
3 – E não faça mais isso
Essas regras fazem as empresas pensarem na capacidade de serem melhores. “Esse reconhecimento de gratidão é o que faz serem permanentes em um mundo de não permanências. A dimensão mais importante de toda essa relação é quando ela se traduz num sentimento coletivo de respeito, honestidade e lealdade em um país que nos orgulhamos de viver”.

Legislação em prol do consumidor, a grande experiência




.jpg)
