Nesta época de queda de juros, optar pela portabilidade de dívida pode ser uma ótima opção para diminuir o endividamento. Mas há um detalhe: nenhuma instituição financeira é obrigada a aceitar o pedido de transferência da dívida, principalmente se o histórico do consumidor mostrar que há risco de inadimplência. Portanto, quem cumpriu corretamente com seus compromissos financeiros leva vantagem neste processo.
Antes de optar pela transferência da dívida é fundamental que o consumidor conheça todos os custos do processo. Antes de optar pela transferência da dívida é fundamental que o consumidor conheça todos os custos do processo. Uma dica é ver o CET (Custo Efetivo Total), que inclui todas as taxas da contratação de um empréstimo.
Fique de olho ainda na legislação consumerista ao aderir a portabilidade de dívidas. O Código de Defesa do Consumidor obriga as duas partes a assinarem contrato com o rol de tudo o que está sendo acertado. Este deve ser entregue previamente ao consumidor para que ele possa ter ciência do que está se comprometendo. Algumas instituições financeiras já vêm inclusive modificando a redação de alguns contratos, retirando os “juridiquês” para que o seu cliente possa assimilar com maior facilidade o que está ali escrito.
Quanto à portabilidade de conta corrente, os direitos do consumidor devem ser preservados, como recebimento gratuito de cartão com função débito; realização de até quatro saques por mês no caixa da instituição; realização de até duas transferências por mês de recursos entre contas na própria instituição; fornecimento de até dois extratos por mês com a movimentação dos últimos 30 dias; fornecimento de até dez folhas de cheques por mês.
O correntista não pode ter seu dinheiro transferido para conta de investimento sem sua prévia autorização; ter valores debitados sem o seu conhecimento; não ser informado com antecedência de 30 dias do aumento de tarifas; ser cobrado no pacote de tarifas que não sejam a de anuidade, emissão de segunda via do cartão, tarifa para uso na função saque, para uso do cartão no pagamento de contas e no pedido de avaliação emergencial do limite de crédito.
* Angela Crespo é jornalista especializada em defesa do consumidor, escreve a coluna Dos dois lados do balcão, no Diário do Comércio e é editora de conteúdo do site Consumo em Pauta.
Leia mais:
Diga não à exigência de cheque caução em hospitais










O Código de Defesa do Consumidor é uma lei abrangente que trata das relações de consumo em todas as esferas: civil, definindo as responsabilidades e os mecanismos para a reparação de danos causados; administrativa, definindo os mecanismos para o poder público atuar nas relações de consumo; e penal, estabelecendo novos tipos de crimes e as punições para os mesmos..jpg)
